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QUAL É A COTA ?
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas
compras estão dentro da cota do exterior, de
US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso
pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai
ser usado na viagem como máquinas fotográficas e
filmadoras. No entanto, é importante observar os
limites de ingresso de produtos no estrangeiro de
acordo com as especificações de cada país. Para
conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de
desembarque que é equivalente a US$500,00 por
passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de
venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade
de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com
quantidade máxima de 12 unidades por tipo de
bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
(total de 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250g de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e
cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou
instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos,
mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas
alcoólicas ou artigos de tabacaria.
NORMAS
DA RECEITA FEDERAL:
O viajante procedente do exterior, que ingressar
no país por via aérea, esta isento de impostos
relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade
compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$
500,00
Outras lembranças:
este limite é individual e intransferível e o valor
da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios
inclui-se no limite de isenção.
BENS À
DECLARAR:
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar
à Receita Federal sua Declaração de Bagagem
Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior
(US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o
valor excedente será calculado incidindo a alíquota
única de 50%.
Para
consultas mais detalhadas visite:
http://www.cdb.gov.br/logist/alfandega |